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PROCURAÇÃO PÚBLICA NA BARRA DA TIJUCA
PROCURAÇÃO PÚBLICA
PASSO A PASSO PARA FAZER PROCURAÇÃO PÚBLICA
O QUE É PROCURAÇÃO
Procuração é um contrato bilateral, em virtude do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar bens O instrumento no qual se manifesta o mandato é a Procuração.
A Procuração Pública, é o documento em que o responsável nomeia outra pessoa para responder em seu nome em determinados atos da vida civil previamente acordados. No ato é possível que o procurador passe poderes como assinatura de contratos, compra e venda de bens e transações bancárias.
Por meio do mandato, confere-se a alguém poderes para atuar em nome e por conta do mandante, que se obriga pelos atos praticados pelo mandatário, tal como se os tivesse praticado. A partir desta colocação, revela-se a característica principal deste contrato, qual seja, a da confiança que deposita o mandante no mandatário. Assim, há necessidade de se perquirir da possibilidade de o mandatário transferir a outrem os poderes e a confiança que recebeu, o que vem a dar no substabelecimento. Respondendo-se afirmativamente a esta colocação, há que se estabelecer a relação jurídica que se cria entre o substabelecente e o substabelecido e entre este e o mandante. O que confere poderes (mandante) denomina-se “outorgante” o que os recebe “mandatário” chama-se “outorgado” ou “procurador”.
DIFERENÇA ENTRE OUTORGADO E OUTORGANTE
A palavra OUTORGANTE é utilizada no contexto jurídico para designar aquele que concede, que outorga.
A palavra OUTORGADO, por sua vez, designa aquele que é o beneficiário de uma outorga, aquele que recebe.
A OUTORGA, pode ser a declaração de um ato jurídico reconhecida, através de PROCURAÇÃO PÚBLICA, por um oficial de direito público ou uma concessão de poder de decisão, de uma pessoa para outra
TIPOS DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO DE PLENOS PODERES
A Procuração Plenos Poderes dá total autonomia para que o outro aja em seu nome, isso inclui movimentação de contas bancárias e venda de bens.
Por isso, especialistas recomendam que além do prazo definido, haja a especificação do objetivo para qual o outorgado está recebendo aquele documento.
Se for para fechar uma conta no banco, que isso esteja descrito em sua Procuração, assim a outra parte não tem poder de fazer mais nada em suas contas além disso.
O ideal é que a Procuração Plenos Poderes seja usada apenas em circunstâncias onde você confie totalmente na pessoa que receberá o direito de agir em seu nome, caso contrário, sempre especifique o objetivo e um prazo de validade em seu documento.
PROCURAÇÃO A ROGO
É a denominação dada à procuração passada por aqueles que não sabem ou não podem escrever, os analfabetos ou aqueles que não possam manifestar a sua vontade, por intermédio da escrita. Nesses casos, a procuração deverá obrigatoriamente ser outorgada por instrumento público, o qual deverá ser devidamente assinado a rogo do outorgante, vale dizer, a seu pedido, por outra pessoa.
Em se tratando de assinatura a rogo (a pedido), deverá o ato ser testemunhado por três outras pessoas, às quais incumbe apor a sua assinatura, juntamente com o tabelião, que indicará o nome da das duas testemunhas e da pessoa que assinou a rogo.
Certidão de Procuração
É atribuída ao Notário a competência para extrair dos livros e documentos de seu arquivo cópias autênticas, com forma de instrumentos públicos, as quais se denominam certidões e traslados. A certidão reproduz integralmente o original, assim como as averbações e anotações a que ele se refiram. Não serão extraidas certidões de mandatos cancelados por falta de assinatura.
Quando usar a procuração?
Para diversas finalidades, você pode fazer uso de uma procuração. Em situações, como:
Fazer a compra de um imóvel;
Realizar a abertura de uma empresa;
Ter a segunda via da Carteira de Habilitação.
Havendo a necessidade de uma procuração, o interessado, que é denominado de Outorgante, deve fazer a nomeação de um terceiro, chamado de Outorgado, que possa representá-lo.
Se por acaso a lei acabar não definindo um formato particular, de uso exclusivo, para essa representação (quando ela precisa ser realizada através de um instrumento público), a procuração poderá ser feita de forma particular, havendo apenas um reconhecimento em Cartório de Notas.
Mas, para que isso aconteça, é preciso que as partes envolvidas no processo sejam completamente capazes, conforme especificado pela lei, salvos casos especiais, como, por exemplo, em caso com maiores de 16 e menores de 18 anos, que mesmo não sendo completamente capazes, podem assinar a procuração, quando acompanhados de seus pais ou responsáveis.~p
Quando usar a procuração
Para diversas finalidades, você pode fazer uso de uma procuração. Em situações, como:
Mais comuns em que se utiliza a Procuração Pública são:
- para representação com instituições financeiras,
- representação para habilitação de casamento,
- representação para analfabetos.
Para o primeiro caso, é comum que o outorgado tenha poderes para realizar saques, retirada de extratos e a administração de cartões de crédito e débito, por exemplo.
É importante destacar que, para que para que esse tipo de representação possa ocorrer, os bancos e demais instituições financeiras não aceitam somente uma procuração pública de amplos poderes. Nesse caso é necessário que o documento especifique de forma clara quais são as operações que o representante tem permissão de realizar.
Havendo a necessidade de uma procuração, o interessado, que é denominado de Outorgante, deve fazer a nomeação de um terceiro, chamado de Outorgado, que possa representá-lo.
Se por acaso a lei acabar não definindo um formato particular, de uso exclusivo, para essa representação (quando ela precisa ser realizada através de um instrumento público), a procuração poderá ser feita de forma particular, havendo apenas um reconhecimento em Cartório de Notas.
Mas, para que isso aconteça, é preciso que as partes envolvidas no processo sejam completamente capazes, conforme especificado pela lei, salvos casos especiais, como, por exemplo, em caso com maiores de 16 e menores de 18 anos, que mesmo não sendo completamente capazes, podem assinar a procuração, quando acompanhados de seus pais ou responsáveis.
VALIDADE DA PROCURAÇÃO
Existem várias situações sérias do cotidiano em que uma pessoa não pode comparecer a determinado local e para isso precisa emitir uma procuração pública,
autorizando alguém de confiança a ir ao local para resolver a situação. Depende de cada caso. No momento de emitir a procuração, o outorgante (aquele que delega) pode definir um prazo fixo de validade para o documento ou então deixá-lo válido por tempo indeterminado. Nesse segundo cenário, em que não há data limite para a validade do documento, existem algumas situações em que a procuração pode deixar de valer. São elas:
A maneira mais simples e prática de encerrar uma procuração: resolvendo o propósito dela. Mas para isso, é preciso estar expresso no documento que a validade dos poderes concedidos se encerra assim que a tarefa ou situação para que ele foi emitido estiver concluída.
2 – Falecimento, interdição ou mudança
Os efeitos da procuração acabam automaticamente caso o procurador ou o outorgante faleça, mude de estado civil ou seja interditado (considerado
incapaz de decidir sobre si mesmo).
O outorgante (aquele que delega) pode tomar a iniciativa de encerrar a validade do documento. Este procedimento pode ser feito no cartório em que a
procuração foi emitida, ou em qualquer outro tabelionato. Após a revogação, é necessário avisar o procurador.
Nesse caso, o procurador (aquele que representa) decide renunciar, ou seja, desistir dos poderes legais que recebeu com a procuração, depois de ter resolvido a situação para a outra parte. Aqui, também é preciso avisar o outorgante da decisão de renúncia.
ONDE FAZER PROCURAÇÃO PÚBLICA
A Escritura de Procuração Pública, é lavrada em Cartório de Notas, por profissional de FÉ PÚBLICA Pública.Após a assinatura das partes a Procuração ficará arquivada na Serventia Extrajudicial, e estará disponível a qualquer pessoa que a requeira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER PROCURAÇÃO PÚBLICA
Pessoa física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de casamento). Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Pessoa jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento. Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.