Saiba tudo sobre UNIÃO ESTÁVEL
UNIÃO ESTAVEL
UNIÃO ESTÁVEL NA BARRA DA TIJUCA
PASSO A PASSO PARA FAZER UNIÃO ESTÁVEL
O que é União Estável
A Escritura de União Estável, é uma das formas permitidas para que a pessoa constitua uma família dentro do Direito brasileiro. Pode ser por meio de contrato, com data de início, ou da própria situação, isto é, da demonstração de que as pessoas, numa relação hétero ou homoafetiva, se juntaram em torno do projeto de constituir família.
O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:
- Duradoura;
- Contínua;
- Pública;
- Com o objetivo de constituir família;
Clique abaixo e saiba mais como fazer:
– Dissolução de União Estável
Clique para saber também sobre Como fazer União Homoafetiva
QUAIS OS DIREITOS NA UNIÃO ESTÁVEL
Com a formalização da união estável, o casal terá os mesmos direitos de quem se casa no civil, com o regime de comunhão parcial de bens (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).
Com relação ao regime de bens, tudo aquilo que for adquirido após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.
A União Estável dá direito, ainda:
- À herança;
- À declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Facilita a migração para o casamento;
No caso de separação, a União Estável garante:
- Pensão alimentícia;
Separação de bens;
REQUISITOS PARA FAZER UNIÃO ESTÁVEL
Conforme vimos, para que uma relação seja considerada União Estável, basta que ela seja pública, duradoura, contínua e com o objetivo de constituir família.
Assim, se você provar que a sua relação atende aos requisitos da união estável, ela será reconhecida como tal!
Estes são os requisitos para que a relação seja reconhecida como união estável.
As provas desses requisitos podem ser feitas de diversas maneiras:
– Contas conjuntas em banco;
– Planos de saúde em que um companheiro consta como dependente do outro,
– declaração de imposto de renda e até mesmo fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.
Ou seja, a União estável é uma situação de fato. Provando-se o fato, prova-se a União Estável.
COMO FAZER UNIÃO ESTÁVEL
OBS: Não é exigido a presença de Advogado(a)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER UNIÃO ESTÁVEL
Documento 1: certidão de nascimento
A certidão de nascimento é o documento básico para comprovar o estado civil de solteiro.
De maneira geral, os cartórios exigem que a certidão seja atualizada, sendo necessário verificar qual a exigência em relação ao prazo de expedição.
Documento 2: Documento de identidade com foto
O RG, CPF ou CNH, atualizados são os documentos de identificação do cidadão e para que a identificação seja possível não adianta levar a identidade com a foto de quando era criança.
OBS: É importante que sejam documentos recentes o suficiente para permitir a identificação e o melhor é que como os documentos de identificação são exigidos em diversas situações da vida cotidiana, se os atualizar, vai poder apresentá-los onde for necessário.
Documento 3: Comprovante de residência
O comprovante de residência exigido não deve ser necessariamente o mesmo para os dois, até porque a lei dispensa a obrigatoriedade de coabitação. Então, se o casal não mora junto, pode apresentar o comprovante individualmente.
Além disso, é de praxe que se apresente um comprovante de residência recente, de no máximo 3 meses, isso serve para comprovar que a residência é a sua atual.
Documento 4: Certidão de casamento
A Certidão de casamento com averbação de divórcio ou com a anotação do óbito é necessária como meio de comprovação do estado civil de divórcio ou viuvez, o que poderá constar na Escritura Pública de União Estável.
Assim como para os casos das certidões de nascimento, é necessário ficar atento às exigências quanto ao prazo da certidão, o que poderá depender das regras de cada tabelionato.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL
A dissolução da união estável pode ser feita de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente.
No primeiro caso, a decisão da dissolução da união deverá ser tomada pelo Poder Judiciário, a partir de uma ação judicial.
Quando é extrajudicial, a dissolução é feita no Cartório de Notas, a partir de uma escritura pública que ateste a anulação da união estável.
No entanto, neste caso, a dissolução só é permitida via Cartório de Notas quando a decisão é consensual de ambas as partes e quando não há a existência de filhos (sejam maiores ou menores de idade).
No caso da dissolução extrajudicial, também é necessário a presença de um advogado, que deverá assinar a Escritura de dissolução de União Estável. Saiba sobre os documentos necessários para fazer a Dissolução de União Estável, clique aqui
União
Homoafetiva ou União
LGBTQ+ é
a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência
pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituir família.
A escritura
de união estável homoafetiva é
o documento público, lavrada em Cartório de Notas, que possibilita a regulamentação das relações
civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em
relação aos respectivos familiares.
O procedimento é idêntico ao da União Estável de casal hetero.
(21) 3598-2221 / (21) 96478-0718
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