Tudo sobre PACTO ANTENUPCIAL OU ACORDO PRÉ NUPCIAL.
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PACTO ANTENUPCIAL NA BARRA DA TIJUCA
Passo a passo para fazer Pacto Antenupcial
O QUE É PACTO ANTENUPCIAL
Pacto
antenupcial ou Acordo Pré- Nupcial, é um contrato solene
e condicional,
por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que
vigorará entre ambos, após o casamento
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
O Acordo Pré Nupcial ou Pacto Antenupcial, deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
O registro por escritura pública é condição de validade por expressa disposição legal.
FINALIDADE DO PACTO ANTENUPCIAL
O Pacto Antenupcial, serve para regular o regime de bens durante o casamento. O regime legal de bens no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Se os noivos ou os companheiros quiserem definir outro regime – comunhão ou separação de bens –, devem fazer o pacto antenupcial. É possível também misturar alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.
VANTAGENS DE SE FAZER O PACTO NUPCIAL
Cada um desses regimes citados acima guarda consigo diversas nuances, e em certa medida consegue alcançar grande parte das pessoas. Mas, caso você sinta falta de algum detalhe, por meio do pacto antenupcial é possível criar um regime próprio e totalmente adaptado aos interesses do casal, sendo essa a primeira vantagem.
Não é somente isso. É cabível disciplinar as relações patrimoniais que vigorarão a partir do casamento, bem como diversas relações extra patrimoniais.
Digamos, por exemplo, que os noivos desejem, como regra, que os pertences já existentes e os que venham a existir integrem o patrimônio do casal, tal qual no regime universal de bens, mas que isso somente ocorra nos casos em que o valor do bem, no momento da compra, não tenha ultrapassado a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Ou, ainda, que na hipótese de quebra do dever conjugal, a exemplo da infidelidade, aquele que for infiel pague indenização a outra parte no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Essas disposições são viáveis no Contrato Pré-Nupcial.
Na seara extrapatrimonial, a seu passo, é possível estipular que o cônjuge será o seu procurador, de modo que ele consiga representá-lo junto às instituições descritas no documento. Ou, ainda, estabelecer algumas regras de convivência, indicar tutores para os filhos do casal, dentre outras infinitas possibilidades.
Exemplificamos: é possível estabelecer que caberá à esposa custear as despesas de energia elétrica da casa principal da família. O esposo terá a responsabilidade de arcar com as despesas de salão de beleza de sua esposa, limitando-se a quantia semanal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Não será permitido fumar dentro de casa, etc.
Alguns casais também costumam utilizar o pacto antenupcial para incluir cláusula de indenização em caso de separação. Há quem opte, ainda, por estabelecer cláusulas de sigilo, com vistas a diminuir as repercussões midiáticas sobre um possível término.
Ou seja, as possibilidades realmente são infindas, sendo necessário apenas que alguns parâmetros sejam observados. As disposições não podem deixar uma das partes em condição de desigualdade ou dependência.
Também não é permitido, por exemplo, restringir a liberdade ou violar a dignidade humana. Desde que respeitados esses limites, bem como as regras estabelecidas pela Lei, é possível que os nubentes conversem e livremente acordem os temos da sua relação.
Além disso, se eventualmente houver um rompimento, a divisão das propriedades poderá ser simplificada e, desde o início da relação, todos os direitos e deveres estarão bem esclarecidos para ambos, diminuindo discussões posteriormente.
PACTO ANTENUPCIAL – REGIMES DE BENS
Comunhão de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
COMO FAZER PACTO ANTENUPCIAL
Solicita-se o Pacto Antenupcial, quando os noivos decidirem por não adotar o regime de comunhão parcial, que a lei presume.
Esse regime é escolhido pelas partes quando estas nada convencionaram.
A escolha de qualquer outro regime de bens depende de ajuste entre os nubentes no pacto antenupcial.
ONDE FAZER PACTO NUPCIAL
Em qualquer Cartório de Notas
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER PACTO ANTENUPCIAL
Quais os documentos necessários para se fazer o pacto antenupcial? Os noivos devem comparecer ao cartório de notas, antes do casamento, com seus documentos pessoais (RG e CPF originais), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo), certidão de óbito (se viúvo).
(21) 3598-2221 / (21) 96478-0718
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