Saiba tudo sobre INVENTÁRIO NEGATIVO
INVENTARIO NEGATIVO
INVENTÁRIO NEGATIVO EXTRAJUDICIAL ( em Cartório)
O inventário negativo, visa também proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores. Também podendo ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança, sendo uma providência facultativa utilizada para afastar a controvérsia.
Em tempo: Em alguns casos, há possibilidade de fazer o Inventário Negativo de forma extrajudicial, em Cartório de Notas, mas sempre com o amparo e representação de um Advogado.
Supondo que o falecido, em vida teve muitos bens imóveis, uma quantia razoável em dinheiro, entretanto, enquanto vivo, não soube manter esse patrimônio, vendendo todos os imóveis, gastando todo o dinheiro que possuía e ainda, adquirindo diversas dívidas, as quais não conseguiu quitar enquanto vivo. Assim com seu falecimento, ocorre a abertura da sucessão com a transmissão dos bens deixados aos herdeiros legítimos e testamentários (aqueles que receberam algo do falecido, por força de testamento). Porém, como exemplificamos acima, o de cujus não deixou nenhum bem (imóvel, móvel ou pecuniário) e sim deixou dívidas.
Finalidade para o inventário negativo
Inventário negativo perante as dívidas:
Os herdeiros não respondem além das forças da herança, ou seja, além daquilo que o falecido deixou. Muitas pessoas que falecem acabam deixando dívidas, onde os bens que foram deixados, ou a ausência de bens, não são suficientes para cobrirem as dívidas que foram deixadas.
Nesse caso, para que o herdeiro não tenha o seu patrimônio afetado, em razão do falecimento e das dívidas deixadas pelo de cujus, toma como medida a declaração do inventário negativo, sendo essa uma maneira legal (mesmo que sem previsão expressa) de comprovar que o seu patrimônio não pode ser afetado, pois o falecido não deixou bens, ou os bens deixados não foram suficientes.
Como os herdeiros só respondem pelas dívidas até a força da herança, os credores nada poderão fazer. Os herdeiros não possuem obrigação de pagar as dívidas do falecido. Sendo assim o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas.
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COMO FAZER INVENTÁRIO NEGATIVO EXTRAJUDICIAL
No Inventário extrajudicial, o procedimento em si, tal qual um inventário com bens, é realizado de maneira mais rápida, desde que haja consenso entre as partes. Com essa modalidade, os herdeiros irão obter uma Escritura Pública, em Cartório de Notas, confirmando a situação da inexistência de bens.
A parte interessada deve demonstrar que de fato não há bens. Pode ser feito através de certidões do registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e até instituições financeiras, declaração de imposto de renda e uma declaração do inventariante e dos herdeiros, afirmando que desconhecem que qualquer bem móvel ou imóvel esteja em nome do falecido.
Tal declaração incorre sob pena de responsabilidade civil e criminal, em caso de falsidade.
Além da lista apresentada acima, o advogado pode solicitar outros documentos, a depender do caso em que terá que atuar.
Importante informar que a extrajudicial é uma opção das partes, que podem solicitar a suspensão pelo prazo de trinta dias, ou a desistência da via judicial.E
ONDE FAZER INVENTÁRIO NEGATIVO
A Escritura de Inventário Negativo Extrajudicial é lavrada em Cartório de Notas, por meio de Escritura Pública, a qual nem precisa passar por homologação ou aprovação judicial.
Sendo preenchidos os requisitos da legislação, se torna mais vantajoso realizar o Inventário Extrajudicial, pois ele acontece de forma mais simples, rápida e até mesmo mais barata. Fale agora com a nossa equipe do Cartório na Barra da Tijuca no Rio de Janeiro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER INVENTÁRIO NEGATIVO
- Certidão de Óbito;
- Nome completo do inventariante;
- Data e local do falecimento;
- Dados dos herdeiros ou interessados;
- Comunicação legal de ausência de bens.
