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ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA BARRA DA TIJUCA
PASSO A PASSO COMO FAZER ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
A importância de realizar escritura pública de compra e venda de imóvel
A Escritura Pública de compra e venda de imóvel, é indispensável para dar validade formal ao ato de Compra e Venda do imóvel e proporciona maior segurança jurídica a todos os interessados.
A escritura pública, é o instrumento jurídico da manifestação de vontade entre uma ou mais pessoas envolvidas, perante um Tabelião ou escrevente autorizado do Tabelião, que tem a responsabilidade de formalizar o evento que lhe foi descrito.
PARA QUE SERVE A ESCRITURA DE IMÓVEL
A Escritura de Imóvel é um documento jurídico registrado em cartório ou tabelionato por um oficial conhecido como tabelião. Tal instrumento atesta a vontade de ambas as partes, comprador e vendedor, colocando no papel todas as condições de compra e venda de uma propriedade. Entre essas informações, estão:
o objeto do registro — nesse caso, o imóvel que está sendo negociado;
os envolvidos — identificação de comprador e vendedor;
preço proposto — os valores envolvidos na transação;
entrega de chaves — quando será realizada a passagem do imóvel.
Esse documento tem duas funções muito importantes. A primeira é a efetivação da vontade das partes de realizar o negócio, gerando, assim, um título de registro de imóvel. A segunda função da escritura é a formalização de todas as condições estabelecidas anteriormente, de maneira informal. Após a lavratura desse documento, as condições se tornam obrigatórias e o seu descumprimento é penalizado.
Saiba mais sobre a importância da Escritura Pública,
Escritura de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva
Encontra-se presente nos artigos 474 e seguintes do Código Civil.
Resumidamente, pode ser entendida como uma condição, que quando estabelecida nos negócios jurídicos, possibilita que esse negócio seja desfeito, caso o preço não seja integralmente satisfeito. A falta de pagamento das prestações gera para o credor o direito de escolha entre cobrar o valor devido ou resolver o contrato, ficando a seu critério a escolha do que melhor convém. Assim, uma vez estipulada, a cláusula resolutiva acarreta na venda em prestações fracionadas do preço, a possibilidade de resolução contratual, por descumprimento do contrato.
Nas escrituras, há a menção ao pagamento do preço em cheques ou notas promissórias descrevendo a cláusula resolutiva para gravar na matrícula do respectivo imóvel devendo estar expressa na escritura para viabilizar o desfazimento do negócio. Portanto, sem menção a esta cláusula, o credor/vendedor não poderá desfazer o negócio, restando-lhe apenas a opção de cobrar a prestação atrasada. A compra e venda sob condição resolutiva significa que o negócio vigora desde o início, podendo ser registrada a transmissão da propriedade, bem como o imóvel pode inclusive ser vendido para terceiros.
Dessa forma, presente a Cláusula Resolutiva expressa, e não se verificando o pagamento, o negócio considera-se desfeito de pleno direito. Isso não significa, contudo, que é possível o requerimento de cancelamento de registro direto ao oficial de Registro de Imóveis. Ao contrário, para o cancelamento do registro por falta de pagamento é necessária uma sentença judicial que reconheça que o negócio não foi cumprido e, por isso, merece ser desfeito.
Para o cancelamento da Cláusula Resolutiva, o interessado deverá apresentar requerimento ao Oficial de Registro de Imóveis, acompanhado do termo de quitação assinado pelo credor com firma reconhecida, ou apresentar as notas promissórias resgatadas juntamente com o requerimento de cancelamento. Se o devedor não possuir a quitação ou as notas promissórias para apresentação junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, será necessário que se faça prova em juízo, dos pagamentos efetuados ao credor e da quitação do preço especificado na escritura pública, requerendo-se o cancelamento da cláusula. Neste caso, o Juiz expedirá mandado de cancelamento que será posteriormente averbado na matrícula do imóvel.
Os artigos 474 e 475 do atual Código Civil na parte destinada a tratar da cláusula expressa, não titula as partes contratantes como “vendedores e compradores”, “credores e devedores”, sendo assim, pode-se atribuir a cláusula resolutiva a qualquer pessoa jurídica ou física que detenha o conhecimento e concordância da presença da cláusula e sua participação do negócio jurídico. O vínculo negocial entre as partes, bem como a autonomia da vontade, se faz existente tendo em vista o dever de comparecimento e a concordância de todos os envolvidos na elaboração da escritura pública.
O que é Escritura Pública Pro Solvendo?
Pro Solvendo quer dizer que primeiro recebe-se o valor do título (a promissória), em seguida, dá-se a quitação. 2) Exemplo Prático: No caso do compromisso da compra e venda de um imóvel, significa que, caso as Notas Promissórias não sejam pagas não haverá o pagamento do compromisso de compra e venda.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); matrícula atualizada; certidões negativas de ônus; certidão negativa de débitos municipais do imóvel; certidão atualizada e emitida no Cartório de Registro de Imóveis; certidão da prefeitura da cidade do imóvel para o cálculo do ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis); declaração assinada pelo síndico atestando ausência de débitos, em caso de condomínio; e imóveis rurais devem apresentar ITR (Imposto Territorial Rural) e CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural).Documentos dos vendedores
RG e CPF de proprietários e cônjuges (originais e cópias); certidão de casamento, se houver (original e cópia); comprovante de endereço recente e profissão dos proprietários e cônjuges; certidões negativas emitidas pela Receita Federal e Justiça do Trabalho; Contrato Social; CNPJ; Certidão Simplificada da Junta Comercial; certidão negativa de tributos federais; certidão negativa de contribuições previdenciárias – INSS.
Documentos dos compradores
RG e CPF dos compradores e cônjuges (originais e cópias); certidão de casamento, se houver (original e cópia); comprovante de endereço recente e profissão dos compradores e cônjuges.
Demais documentos
O cartório de sua região pode solicitar outros documentos, como certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida pelo site do TST – Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo.
Cheque as certidões negativas
Na compra do primeiro imóvel, é comum desconhecer algumas informações importantes. Por isso, é recomendado verificar as certidões negativas de débitos – municipais, estaduais e federais, e ações contra o vendedor.
Essa medida confirma que o negócio tenha transparência e idoneidade, além de evitar que você seja surpreendido negativamente no futuro, com a anulação do processo, por exemplo.
Pague o ITBI
Uma das etapas da documentação necessária para escritura de imóvel é o recolhimento do ITBI. Por isso, compareça ao cartório, onde o tabelião faz o requerimento da Guia do ITBI, cujo valor é cerca de 3% do valor venal da propriedade.
Nele, deve constar as informações do comprador, do vendedor e do imóvel. Valor da propriedade e valor negociado e declarado por todos os integrantes também entram nos requisitos. O valor de escritura de imóvel pode variar dependendo da região e da propriedade.
Aguarde o tabelião analisar a documentação e compareça ao cartório
Após entregar toda a documentação necessária para escritura de imóvel e recolher o ITBI, o tabelião vai analisar todos os documentos. Com tudo correto, ele vai solicitar a presença das partes ao cartório, ler a escritura e, então, lavrar o ato para a assinatura.
Os emolumentos do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça são pagos nessa etapa do processo. Porém, consulte o cartório da região para saber os valores corretos.
Leve a escritura para o Ofício de Registro de Imóveis
Nesse momento, você já tem a escritura do imóvel em mãos, mas ainda não é o proprietário. Isso porque falta levá-la para ser analisada pelo Ofício de Registro de Imóveis. Após isso, a equipe responsável vai constatar se é preciso pagar emolumentos ou averbações, seguindo a tabela de Oficiais de Registro de Imóveis.
Entre em contato com a nossa equipe do cartório na Barra da Tijuca – Rio de Janeiro, sem sair de casa.
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