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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

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ESCRITURA DE IMÓVEL DOCUMENTOS NECESSARIOS

Documentos Necessários

Vendedor Pessoa Física:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);

  • Informar endereço;

  • Informar profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;

  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;

  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;

  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;

  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda:

  • Certidão da Justiça do Trabalho;

  • Certidão dos Cartórios de Protesto;

  • Certidão dos Distribuidores Cíveis;

  • Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;

  • Certidão da Justiça Federal;

  • Certidão da Justiça Criminal.

Compradores:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;

  • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Certidão de óbito;

  • Informar endereço;

  • Informar profissão.

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Documentos dos bens móveis:

No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.

Para imóveis urbanos:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;

  • Carnê do IPTU do ano vigente;

  • Informar o valor da compra.

Para imóveis rurais:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);

  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

  • Informar o valor da compra.

Outros Documentos:

  • Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

  • Alvará judicial, no original.

Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

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