Dúvidas sobre DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ?
Para tirar dúvidas ou solicitar serviços, ligue agora ou agende uma visita, com hora marcada. Atendimento personalizado.
(21) 3598-2221 / (21) 96478-0718
Divórcio Extrajudicial
PASSO A PASSO PARA FAZER DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O QUE É DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Divorcio Extrajudicial é aquele que não é realizado perante o Poder Judiciário. Ou seja, pode ser realizado em Cartório de Notas, perante o Tabelião, sem a necessidade de um processo judicial.
Foi criado no Direito Brasileiro em 2007, com o objetivo de facilitar a separação quando há consenso entre o casal, evitando, por conseguinte, desgastes emocionais e econômicos das partes. Ou seja, é conhecido por ser uma modalidade mais amigável que o divórcio judicial.
Esta modalidade de divórcio está regulamentada na Lei 11.441/07 e na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo que não se aplicam as regras de competência do Código Processo Civil, de modo que as partes podem escolher em qual tabelionato de notas será lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
FUNCIONA ASSIM: O casal, acompanhado por advogado, vai a um Cartório de Notas, com os documentos necessários .
Se estiverem atendidos todos os requisitos, todo andamento é feito no Cartório e, após o processo, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
Nessa Escritura vão conter todas as informações necessárias, como partilha de bens, pensão alimentícia, disposições sobre alteração de nome se for o caso etc.
Fonte: ANOREG-BR
REQUISITOS PARA FAZER DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O principal requisito para fazer divorcio extrajudicial é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.
Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.
A Escritura de Divórcio Extrajudicial, é lavrada em Cartório de Notas, e não depende de homologação judicial, deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a Escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da Escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.
Além disso, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
Os cônjuges também podem se fazer representar por Procuração Pública, feita em Cartório de Notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Fonte: ANOREG-BR
COMO FAZER DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Contrate um advogado
Como já dissemos, é obrigatório o acompanhamento por um advogado.
Dessa forma, aconselhamos que o primeiro passo seja exatamente esse, contratar um advogado!
Assim ele já poderá te auxiliar em todos os outros passos e andamentos do procedimento de divórcio!
E lembre-se, não há necessidade de se contratar um advogado para cada cônjuge! Já que o divórcio é consensual, pode-se contratar apenas um advogado para auxiliar a ambos!
2. Escolha do cartório.
3. Juntada de toda documentação necessária.
Quando o advogado for dar a entrada do divórcio no cartório, já deve apresentar toda a documentação necessária.
Ao dar entrada será necessário apresentar:
Descrição da partilha de bens.
Definição sobre pagamento ou não de pensão.
Definição sobre eventuais alterações nos nomes dos cônjuges
Essas informações são fundamentais, pois deverão constar na Escritura Pública de Divórcio, conforme veremos.
Pagamento de emolumentos e eventuais tributos.
No caso de partilha de bens, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro, haverá incidência do ITBI.
Também poderá incidir o ITCMD, caso haja transmissão de bens entre os cônjuges, a título gratuito (se esse montante ultrapasse a meação).
Além de eventuais tributos, é necessário o pagamento da taxa de cartório. O valor dessa taxa varia de Estado para Estado. No Estado de São Paulo essa taxa está em R$424,89 (ref. 2019).
E não se preocupe! Esse processo costuma ser bem rápido, termina em poucos dias! Ao final, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
Esse documento produz efeitos imediatos e não precisa de homologação judicial. Ou seja, você já sairá do cartório com um documento em mãos, apto a produzir todos os efeitos decorrentes do divórcio, veja só!
Escritura Pública de Divórcio Extrajudicial
O Divórcio Extrajudicial termina com a lavratura da Escritura Pública de Divórcio. Esse documento formaliza os efeitos do divórcio e deve conter:
As disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
As disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
As disposições relativas a eventuais alterações de nome dos cônjuges, que poderão voltar a usar o nome de solteiro, ou manter o nome de casado;
Com esse documento, é que os ex-cônjuges vão poder viabilizar tudo aquilo que foi acordado no divórcio;
Por exemplo, é só apresentar essa escritura Oficial de Registro Civil do respectivo assento do casamento para averbar o divórcio.
Já em relação à partilha de bens, se for necessária a transferência de imóveis, bastará apresentar a Escritura Pública de Divórcio ao Cartório de Registro de Imóveis.
Assim também será para a transferência de veículos, bastará apresentar essa Escritura ao Detran para efetivar a transferência!
Enfim, o procedimento de Divórcio Extrajudicial termina com a elaboração, pelo Cartório, da Escritura Pública de Divórcio.
E esta Escritura Pública tem efeito imediato, sem necessidade de homologação judicial, e será o documento hábil para qualquer ato de registro, de transferência de propriedade ou até mesmo de levantamento de valores, decorrentes do divórcio.
Conclusão
O Divórcio Extrajudicial (Divórcio em Cartório) é um procedimento simples e seguro, já que não há necessidade de ingresso com ação na justiça.
Por esse motivo, além de menos burocrático, o procedimento é também bem mais barato e muito mais rápido, sendo concluído em questão de dias!
Imagina só se fosse pela via judicial! Mesmo se fosse consensual demoraria alguns meses e, se fosse litigioso, demoraria mais que ano!
E em relação ao custo? Há sim taxas de cartório e honorários advocatícios que precisam ser pagos. Pode haver também a cobrança de alguns tributos, dependendo do caso.
Porém, uma coisa é certa, se o divórcio fosse feito pela via judicial, seria bem mais custoso, com certeza!
Dessa forma, se no seu caso você verificou que é possível fazer um divórcio extrajudicial (divórcio em cartório), tente ao máximo entrar em um acordo com seu cônjuge!
Pois estando ambos de acordo, será possível a realização do divórcio extrajudicial, economizando tempo, dinheiro e um desgaste desnecessário para os dois lados!
ONDE FAZER DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da Escritura de Divórcio Extrajudicial, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
DOCUMENTOS DOS CÔNJUGES
RG e CPF
Certidão de Casamento Atualizada
Certidão de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro do Pacto (se houver)
DOCUMENTOS DOS FILHOS
Certidão de Nascimento ou RG
DOCUMENTOS DOS IMÓVEIS
Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano)
Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural)
Certidão de matrícula atualizada
Certidão de valor venal / venal de referência
Documentos dos Automóveis
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
Tabela Fipe

Entre em contato com a nossa equipe do cartório na Barra da Tijuca – Rio de Janeiro, sem sair de casa.
Atendimento online, por Whatsapp
(21) 3598-2221 / (21) 96478-0718