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COMO FAZER DIVORCIO EXTRAJUDICIAL

COMO FAZER DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO

A partir da Lei º 11.441, de 2007, o divórcio pode ser feito em cartório se houver consenso do casal. Em caso de litígio, precisa ser adotada a via judicial. A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio extrajudicial. Podem ser advogados distintos ou um só advogado para os dois.

REQUISITOS PARA FAZER DIVÓRCIO NO CARTÓRIO

O casal não pode ter filhos menores, incapazes ou gestação. Se for comprovada a resolução judicial prévia de todas as questões referentes aos filhos menores, como guarda, visitação e alimentos, poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) e assim por diante.

Para a realização do divórcio extrajudicial, em cartório de notas, são necessários: documentos pessoais, certidão de casamento, escritura de pacto antenupcial (se houver) e os documentos de comprovação de titularidade dos bens. Em caso de partilha de bens (divisão dos bens do casal), deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Para saber mais, clique nos links abaixo:

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Onde fazer Divórcio Extrajudicial

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