Saiba COMO FAZER DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL ?
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
COMO FAZER DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL
A dissolução da união estável pode ser feita de duas formas: judicialmente ou extrajudicialmente.
No primeiro caso, a decisão da dissolução da união deverá ser tomada pelo Poder Judiciário, a partir de uma ação judicial.
Quando é Extrajudicial, a Dissolução da União Estável é feita no Cartório de Notas, a partir de uma Escritura Pública que ateste a Anulação da União Estável.
No entanto, neste caso, a dissolução da União Estável, só é permitida via Cartório de Notas quando a decisão é consensual de ambas as partes e quando não há a existência de filhos (sejam maiores ou menores de idade).
No caso da dissolução extrajudicial, também é necessário a presença de um advogado, que deverá assinar a escritura de dissolução.
TIPOS DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Como dissemos, uma união estável equipara-se a um casamento.
Assim, ela exige procedimentos legais para ser desfeita, sendo elas Judicialmente ou Extrajudicialmente.
JUDICIAL
A dissolução da união estável judicial deve ser feita via ação judicial, em casos onde uma das partes não concorda com uma separação amigável, tornando a separação litigiosa.
Essa opção também deverá ser feita quando os conviventes tiverem filhos menores de 18 anos, pois deve-se solucionar questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Para dissolver a união estável, o casal deverá ir ao cartório com um advogado, portando os seguintes documentos:
RG e CPF
Comprovante de endereço;
Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Declaração de união estável (se houver);
Descrição dos bens;
Se houver imóveis urbanos, o casal também deverá apresentar via original e atualizada da certidão negativa de ônus expedida pelo cartório, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais ou declaração de quitação de débitos condominiais.
Já se houver bens móveis, são necessários documento do veículo, extratos de ação, ou quaisquer outros documentos relativos à natureza dos bens.
Casais que não fizeram a Declaração de União Estável podem fazer a dissolução no cartório?
A união estável não precisa ser necessariamente registrada em um cartório para ter validade.
Por isso, mesmo que um casal não possua a Declaração de União Estável, eles podem solicitar a dissolução da união.
Uma vez que o casal opte por esse caminho, ele deve comparecer, juntamente com um advogado, ao cartório, para assinar e formalizar o ato.
Daí surge outra preocupação: e se você não puder custear o serviço de um advogado?
Nesses casos, o tabelião é orientado para recomendar que o casal acione a Defensoria Pública, onde ela existir, para encontrar um advogado representante.
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