TJ|SP: Alvará Judicial – Retificação de Escritura Pública – Pedido de retificação do endereço do imóvel em escritura pública de venda e compra de bem imóvel, a fim de viabilizar o registro de formal de partilha – Juiz que não pode substituir as partes e o notário, interferindo na vontade manifestada por meio do instrumento – Hipótese, contudo, em que é praticamente impossível a renovação do ato, dado o falecimento do comprador e desconhecimento do paradeiro dos vendedores – Escritura pública lavrada há quase 40 anos – Pretensão deduzida nos autos não é de alta indagação, tratando-se de erro material evidente – Possibilidade de retificação, sem prejuízo à vontade dos contratantes – Documentos que comprovam que houve equívoco no nome da rua em que localizado o imóvel, de acordo com a transcrição imobiliária e cadastro de contribuinte do IPTU – Retificação determinada – Precedentes – Sentença reformada.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2017.0000953896 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1002200-58.2017.8.26.0004, da Comarca de São Paulo, em que…