REQUSITOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

São requisitos para fazer Inventário Extrajudicial, em cartório:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado Testamento, a não ser que o Testamento esteja caduco ou revogado, e exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
  • A Escritura Pública de Inventário deve contar com a participação obrigatória de um Advogado, que exerce a função de Assistente Jurídico e se responsabiliza pelo processo e pelo fiel cumprimento da divisão dos bens na partilha.

Havendo filhos menores ou incapazes o Inventário deverá ser realizado judicialmente. Havendo filhos menores mas emancipados, o Inventário poderá ser realizado no Cartório de notas, na forma Extrajudicial.

A Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, não depende de homologação judicial.

Após finalizado o Inventário Extrajudicial, para a transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a Escritura Pública de Inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou na Junta Comercial para sociedades, e nos bancos para levantamento de valores depositados em contas bancárias, entre outros.

Importante: Caso exista Inventário Judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo judicial e optar pela realização do Inventário Extrajudicial.
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(21) 3598-2221 / (21) 96478-0718

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