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DOAÇÃO DE BENS EM VIDA
Passo a passo para se fazer Doação de Bens em vida
O QUE É DOAÇÃO DE BENS EM VIDA
A Escritura Pública de Doação de Bens é feita e assinada por meio do qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Atenção: geralmente a doação de bens é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
QUAIS AS VANTAGENS DE DOAR EM VIDA
- Evita a dilapidação do patrimônio através de um inventário que pode ser moroso e litigioso;
- Possibilidade de vantagens tributárias;
- Evita o pagamento de impostos de uma só vez, podendo ser feito aos poucos;
- Honorários incidentes podem ser menores que no processo de inventário;
DOAÇÃO PURA
Doação de Bens Pura é aquela que é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
DOAÇÃO COM ENCARGO
Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
DOAÇÃO CONDICIONAL
Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
DOAÇÃO MODAL
É quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUSFRUTO
Doação de reserva de usufruto, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
VANTAGEM DA DOAÇÃO DE BENS EM VIDA
Doar bens em vida três excelentes vantagens
1 – preservar a família do desgastante inventário e suas despesas.
2 -economia em relação ao arrolamento, pois você ficará livre dos honorários do advogado, das custas judiciais, e ainda pode diminuir despesas ao longo do tempo, transferindo o patrimônio aos poucos para herdeiros.
3 -liberdade. É possível doar para qualquer pessoa ou entidade, sem limite de valor e, em geral, sem cobrança de Imposto de Renda. Deixe pelo menos 50% do patrimônio à família. A outra metade pode ficar destinada aos amigos ou instituição filantrópica.
A meação, destinada ao cônjuge no casamento em comunhão de bens, também deve ser cumprida. Na comunhão total corresponde à metade de todos os bens, o que inviabiliza doações para não herdeiros. Já na comunhão parcial, a meação é a metade dos bens adquiridos após o casamento. Não existe meação quando a separação de bens é total. Nesse caso, o cônjuge torna-se herdeiro na ausência de descendentes e ascendentes.
A doação de bens é isenta de IR (Imposto de Renda), quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. Caso haja valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença.
ONDE FAZER DOAÇÃO DE BENS
Colhemos assinatura das partes envolvidas ( todas terão que estar presentes) no local, pré determinado, na hora que melhor convier.
Agende pelo nosso Wathsapp.
ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO.
COMO FAZER DOAÇÃO DE BENS EM VIDA
A Doação de Bens em vida é feita em Cartório de Notas, através de Escritura Pública de Doação de Bens, pode ser agendada, através do nosso Wathsapp, onde serão solicitados os documentos necessários (ver na aba “documentos necessários”). A assinatura da Escritura Pública de Doação de Bens, poderá ser colhida no local e hora que melhor convier as partes envolvidas, através de diligência, será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
A Escritura Pública de Doação de Bens é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: depois de lavrada a Escritura Pública de Doação do Imóvel, a mesma deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
IMPORTANTE: Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER DOAÇÃO DE BENS
Doadores Pessoa Física:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Doadores Pessoa Jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Donatários:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão;
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Para imóvel urbano:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;
- Carnê do IPTU do ano vigente;
- Informar o valor da doação.
Para imóvel rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da doação.
Outros documentos:
- Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
- Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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