O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho Projeto que disciplina o ajuizamento de ação contra espólio nos casos em que os herdeiros não tiverem instaurado o inventário no prazo legal tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. A proposta (PLS 333/2018) determina que, transcorrido o prazo legal para a instauração do inventário por herdeiros, será permitida a representação processual para que se possa, em 30 dias, regularizar a ação do espólio, instaurando-se o inventário com a nomeação de um inventariante. Em caso de desconhecimento de herdeiros por parte do autor da ação ou de tentativas frustradas de intimação nos endereços indicados pelo autor, a citação ou intimação de herdeiros poderá ser feita por edital.
Pelo Código de Processo Civil (CPC), é dever dos herdeiros instaurar o processo de inventário dentro do prazo de dois meses do falecimento. Para o senador, o descumprimento desse dever legal não deveria punir os credores do espólio, obrigados a fazer despesas para instaurar um inventário. “O caminho que acreditamos ser mais justo e menos burocrático é que o espólio, em condições como esta, seja resolvido em ações judiciais após todos os procedimentos em que seja tentada a citação ou a intimação dos herdeiros”, completa. | ||
Fonte: Senado |